Justiça Criminal Condena Rossine a 1 ano e nove meses de detenção por Crimes Contra a Honra do vereador Pastinha Xukuru
O ex-candidato e ex-delegado Rossine Blesmany foi condenado a 1 ano e 9 meses de detenção pela Vara Criminal da Comarca de Pesqueira pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.
A ação penal privada foi promovida pelo ex-vereador José Maria Alves Pereira Júnior, o "Pastinha Xukuru". O processo demonstrou que o réu utilizou seu perfil no Instagram para veicular um vídeo associando o ofendido a uma organização criminosa e à prática de homicídios, tráfico de drogas, roubos, crimes contra a Administração Pública e lavagem de dinheiro. Na mesma publicação, o réu proferiu ofensas diretas, qualificando a vítima como "vereadorzinho bandido".
A defesa alegou ausência de intenção ofensiva e justificou as declarações verbais como a mera reprodução de um procedimento investigativo anterior.
O Juízo, no entanto, rechaçou a tese. A magistrada ressaltou que, na condição de delegado de polícia aposentado, o querelado detinha pleno conhecimento técnico para distinguir uma investigação de uma condenação definitiva. O dolo específico de macular a honra da vítima restou caracterizado, com agravamento da pena devido à propagação das imputações infundadas por meio de uma rede social de amplo alcance.
A sentença, publicada em 14 de setembro de 2026, destacou a gravidade dos crimes e converteu a pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, estabelecendo a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa.
Da condenação cabe recurso para o Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Histórico de Condenações na Esfera Eleitoral
O recente revés criminal agrava o passivo judicial de Rossine na política de Pesqueira. Em 2025, a Justiça Eleitoral cassou os direitos políticos do réu, declarando-o inelegível por oito anos.
A sanção decorreu da comprovação formal de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e da articulação de uma rede organizada de desinformação ("fake news") durante a corrida eleitoral.
A convergência dos processos nas esferas criminal e eleitoral aponta para uma conduta reiterada do réu: a utilização ilícita de plataformas digitais para a manipulação de fatos, disseminação de inverdades e ataques frontais à reputação de adversários no cenário público.


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